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Decreto 10917 - 02 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9197 de 2 de Maio de 2014

(Revogado pelo Decreto 2819 de 14/07/2023)

Súmula: Define competências para a prática de atos pelos Secretários de Estado e por Dirigentes de Entidades Autárquicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelos incisos V, VI e XVIII, do artigo 87, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de dar maior agilidade à tramitação de processos administrativos,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea “b” do Art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.453, de 26 de Abril de 2012, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 8º. (…)

(...)

b) Prévia e expressa autorização, de instauração e de realização da despesa, do Titular do Órgão ou do dirigente da entidade autárquica ou, ainda, do Governador do Estado, de acordo com os valores indicados no art. 1º do Decreto nº 6.191, de 15 de Outubro de 2012, alterado pelo Decreto nº 10.432, de 26 de Março de 2014.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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