Lei 9230 - 25 de Abril de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3251 de 25 de Abril de 1990

(Revogado pela Lei 15299 de 28/09/2006)

Súmula: Cria o Município de Dr. Antonio Paranhos, desmembrado do Município de São Jorge D'Oeste, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado "ad referendum" do resultado do Plebiscito, o Município de Dr. Antonio Paranhos, com território desmembrado do Município de São Jorge D'Oeste, com sede na localidade do mesmo nome e com as seguintes divisas:

"Partindo da foz do Lageado Dois Vizinhos no Rio Chopim e seguindo o curso deste lageado até atingir a barra do Arroio Soita; e subindo este às suas cabeceiras; daí por uma linha seca rumo leste até encontrar a nascente do Rio Faca e descendo o seu curso até a sua foz no Rio Iguaçu; daí desce o Rio Iguaçu até encontrar a foz do Rio Chopim e subindo este até encontrar a foz do citado Lageado Dois Vizinhos que foi o ponto de partida."

Art. 1º. Fica criado o município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do município de Pitanga, com as seguintes divisas:

Tem como ponto inicial e final a foz do rio da Prata no rio Cantu. Do ponto inicial, sobe pelo rio Cantu até a sua nascente; deste ponto segue por linha seca no divisor de águas da Serra de Pitanga (divisa do imóvel Tigre com a gleba 3 - rio Feio) até a nascente do rio Marrequinha, deste ponto segue por linha reta e seca até alcançar o rio dos Pocinhos; desce pelo rio dos Pocinhos até a sua foz no rio Araguaí; desce por este até interceptar a Estrada Santa Maria - Saudades; segue por esta até a divisa com o município de Turvo na ponte sobre o rio Bonito; sobe por este até a sua nascente; deste ponto segue rumo Noroeste por linha reta e seca (divisa intermunicipal com Turvo) até a nascente do rio Caçador ou Bau; desce por este até a foz no rio Piquiri; desce por este até a foz do rio Logrador (divisa intermunicipal com Guarapuava e Cantagalo); sobe por este até a sua nascente (divisa intermunicipal com Palmital); deste ponto segue em linha reta e seca até encontrar a nascente do arroio Seco; desce por este até sua foz rio Caveira; desce por este até sua foz no rio da Prata; desce por este até no rio Cantu (divisa intermunicipal com Palmital), ponto inicial e final.

(Redação dada pela Lei 10232 de 28/12/1992)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de abril de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado