Resolução CGD-SI 6 - 7 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11960 de 7 de Agosto de 2025

Súmula: Institui, no âmbito do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, Câmara Técnica de Inteligência Artificial, e dá outras providências.

O CHEFE DA CASA CIVIL e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento no inciso V do art. 9º e inciso VIII do art. 12, ambos do Anexo Único do Decreto nº 10.713, de 23 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Institui, no âmbito do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, Câmara Técnica de Inteligência Artificial - CT-IA.

Art. 2º Designa os seguintes membros para integrarem a Câmara Técnica de Inteligência Artificial - CT-IA:

I - ALEX CANZIANI SILVEIRA, RG nº 3.XXX.181-X, Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, que atuará como seu Coordenador;

II - LUIZ FELIPE KRAEMER CARBONELL, RG nº 31.XXX.162-X;

III - BRUNO FUGIVARA GRENIER, RG nº 6.XXX.381-X.

IV - CLEBER DE OLIVEIRA MATA, RG nº 30.XXX.395-X. (Incluído pela Resolução 8 de 16/10/2025)

V - MOUNIR CHAOWICHE, RG nº 2.XXX.899-X. (Incluído pela Resolução 10 de 22/01/2026)

Art. 3º São objetivos da Câmara Técnica prevista no art. 1º desta Resolução:

I - desenvolver estudos voltados à elaboração e implantação da Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial - IA.PR;

II - definir etapas, prazos e cronograma para a consecução dos objetivos previstos no inciso I deste artigo;

III - desenvolver e apresentar possíveis políticas públicas relacionadas à inteligência artificial e suas nuances ao Pleno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, para deliberação e posterior encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública;

IV - atuar, em conjunto com a Câmara Técnica de Gestão Orçamentária e Aquisição de Bens, Serviços e Soluções Tecnológicas - CT-GOA, para a racionalização dos recursos públicos utilizados para contratações afetas à inteligência artificial e soluções análogas;

V - estruturar fluxos para tramitação de processos com temática voltada à inteligência artificial, observando e compatibilizando atribuições de outros colegiados relacionados.

Art. 4º À Câmara Técnica prevista no art. 1º desta Resolução competirá a análise, a elaboração de estudos e a emissão de recomendações ao Pleno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, que será responsável pela deliberação final das demandas.

Art. 5º O membro nato integrante da Câmara Técnica prevista no art. 1º desta Resolução poderá contar com auxílio da estrutura de seu respectivo órgão, conforme § 2º do art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 10.713, de 23 de julho de 2025.

Art. 6º As Câmaras Técnicas instituídas no âmbito do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI poderão, quando pertinente, desempenhar trabalhos de forma integrada e transversal, a fim de otimizar seus objetivos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de agosto de 2025.

 

João Carlos Ortega
Presidente do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado