Súmula: Altera as resoluções do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação que especifica.
O CHEFE DA CASA CIVIL e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento no inciso V do art. 9º e inciso VIII do art. 12, ambos do Anexo Único do Decreto nº 10.713, de 23 de julho de 2025,RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Resolução CGD-SI nº 4, de 7 de agosto de 2025 com a seguinte redação:IV - JOÃO BIRAL JUNIOR, RG nº 7.XXX.544-X.
Art. 2º Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Resolução CGD-SI nº 5, de 7 de agosto de 2025 com a seguinte redação:IV - FRANCISCO JOÃO ANACLETO JUNIOR, RG nº 4.XXX.734-X.
Art. 3º Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Resolução CGD-SI nº 6, de 7 de agosto de 2025 com a seguinte redação:IV - CLEBER DE OLIVEIRA MATA, RG nº 30.XXX.395-X.
Art. 4º Acrescenta o inciso V ao art. 2º da Resolução CGD-SI nº 7, de 7 de agosto de 2025 com a seguinte redação:V - GUSTAVO EMANUEL CEJAS, RG nº 6.XXX.321-X.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de outubro de 2025.
João Carlos Ortega Presidente do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado