Súmula: Altera a Resolução CGD-SI nº 6, de 7 de agosto de 2025.
O CHEFE DA CASA CIVIL e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento no inciso V do art. 9º e inciso VIII do art. 12, ambos do Anexo Único do Decreto nº 10.713, de 23 de julho de 2025,RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o inciso V ao art. 2º da Resolução CGD-SI nº 6, de 7 de agosto de 2025 com a seguinte redação:V - MOUNIR CHAOWICHE, RG nº 2.XXX.899-X.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de janeiro de 2026.
João Carlos Ortega Presidente do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado