Resolução CGD-SI 10 - 22 de Janeiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12071 de 22 de Janeiro de 2026

Súmula: Altera a Resolução CGD-SI nº 6, de 7 de agosto de 2025.

O CHEFE DA CASA CIVIL e PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE GOVERNANÇA DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fundamento no inciso V do art. 9º e inciso VIII do art. 12, ambos do Anexo Único do Decreto nº 10.713, de 23 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o inciso V ao art. 2º da Resolução CGD-SI nº 6, de 7 de agosto de 2025 com a seguinte redação:

V - MOUNIR CHAOWICHE, RG nº 2.XXX.899-X.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de janeiro de 2026.

 

João Carlos Ortega
Presidente do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado