Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar a Progressão por Titulação e por Antiguidade aos servidores GENIVAL JOSÉ MIRANDA e VALDIR CORREA RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0005468-28.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 19.937.421-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Titulação, ao servidor a seguir relacionado, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.812, de 24 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Titulação, ao servidor a seguir relacionado, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 3º Retifica o Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, aos servidores a seguir relacionados, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado