(vide Decreto 6575 de 18/12/2020) (vide Decreto 9914 de 20/12/2021)
Súmula: Prorroga ate 31 de dezembro de 2020, as transferências das funções de gestão pública e dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 10, da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013,DECRETA:
Art. 1.º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as transferências das funções de gestão pública e dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, conforme anexo único deste Decreto. (vide Decreto 3942 de 29/01/2020) (vide Decreto 3943 de 31/01/2020) (vide Decreto 3996 de 10/02/2020) (vide Decreto 3901 de 24/01/2020)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado