(vide Decreto 9914 de 20/12/2021)
Súmula: Prorroga as transferências das funções de gestão pública e dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 10, da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013,DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2021, as transferências das funções de gestão pública e dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, conforme segue:
I - as decorrentes dos atos listados no Anexo ao Decreto nº 3.794, de 20 de dezembro de 2019, vigentes nesta data;
II - as referidas pelos atos indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado