Súmula: Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as transferências das funções de gestão pública e dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 10, da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2022, as transferências das funções de gestão pública e dos cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, conforme segue:
I - as decorrentes dos atos listados no Anexo Único do Decreto nº 3.794, de 20 de dezembro de 2019, vigentes nesta data;
II - as decorrentes dos atos listados no Anexo Único do Decreto n° 6.575, de 18 de dezembro de 2020, vigentes nesta data;
III - as referidas pelos atos indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
VALDEMAR BERNARDO JORGE Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral - COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado