Decreto 2838 - 15 de Janeiro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4923 de 15 de Janeiro de 1997

(vide Decreto 11469 de 02/07/2014)

(Revogado pelo Decreto 5233 de 05/10/2016)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11663 ,de 14 de janeiro de 1997.


D E C R E T A

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.494, de 29 de setembro de 1987, nº 4.223, de 07 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de janeiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Miguel Salomão
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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