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Decreto 11469 - 02 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9238 de 2 de Julho de 2014

Súmula: Introduz alterações no Decreto n. 2.838, de 14 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 13.241.123-9,


DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n. 2.838, de 14 de janeiro de 1997:

I - o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda cabe as atividades previstas do artigo 37 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, bem como a análise dos pedidos de incentivos fiscais, inclusive os referentes ao Programa Paraná Competitivo, levando em consideração os aspectos de política fiscal e de desenvolvimento econômico e sustentável do Estado.”;
(vide Decreto 2838 de 15/01/1997)

II - o inciso XVI do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“XVI - a articulação com o Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em matérias e em proposições concernentes à política fiscal;”;

III - fica inserida a Seção III ao Capítulo II com a seguinte redação:

“Seção III
DO SETOR DE ANÁLISE DE INCENTIVOS FISCAIS E DO PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO - SAIF/SEFA

Art. 12-A. Ao Setor de Análise de Incentivos Fiscais e do Programa Paraná Competitivo - SAIF/SEFA compete:

I - assessorar o Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em relação à análise de pedidos de incentivos fiscais;

II - dar parecer em relação aos pedidos de enquadramento no Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, bem como em relação às autorizações para parcelamento do ICMS incremental;

III - realizar os procedimentos necessários à gestão, à implementação e ao controle do programa de que trata o inciso II.”;

IV - fica revogado o inciso IV do art. 19.

Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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