(vide Decreto 1148 de 09/04/2019) (vide Decreto 3022 de 14/10/2019)
Súmula: Aprova o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis n° 7.056, de 04 de dezembro de 1978 e n° 12.020, de 09 de janeiro de 1998, bem como o contido no protocolado sob n° 14.777.013-8, DECRETA:
Art. 1.º Aprova o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga o Decreto n° 2.162, de 12 de agosto de 2015.
Curitiba, em 08 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado