Súmula: Altera o anexo do Decreto n° 8.786, de 8 de fevereiro de 2018, que aprova o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob n° 15.446.045-4, DECRETA:
Art. 1.º O art. 19 do anexo do Decreto n° 8.786, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros titulares, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, todos com prazo de mandato unificado de 2 (dois) anos a contar da data da eleição, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas."
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Cezar Pedrini Kawano Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado