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Decreto 3022 - 14 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10542 de 14 de Outubro de 2019

Súmula: Altera dispositivo do anexo do Decreto n° 8.786, de 8 de fevereiro de 2018, que aprova o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob n° 15.466.007-0,


DECRETA:

Art. 1.º O caput do art. 6.º do anexo do Decreto n° 8.786, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º O capital social é de R$ 134.479.376,18 (cento e trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), conforme registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, em 12 de julho de 2018, sob o nº 20183082605”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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