Decreto 1589 - 02 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9465 de 3 de Junho de 2015

Súmula: Cria o Projeto de Revitalização do Rio Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V e art. 207, § 1º, XVIII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei Estadual nº 10.066, de 27 de junho de 1992, bem como o contido no protocolado n. 13.632.824-7 e ainda;

Considerando que a Constituição Estadual estabelece, no art. 207, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presente e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais;

Considerando a Lei Estadual 12.726, de 26 de novembro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando a necessidade de execução de ações de recuperação e revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Iguaçu em toda a sua extensão,
 
DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Projeto de Revitalização do Rio Iguaçu.

Parágrafo único. As ações e execução do Projeto que visa a recuperação e revitalização do Rio Iguaçu em toda a sua extensão serão detalhadas pelo Grupo Gestor de que trata o art. 3.º deste Decreto.

Art. 2.º Fica instituído o Comitê de Coordenação Estratégica para coordenar as ações do Projeto, com a seguinte composição:

I - a Vice Governadora;
(Revogado pelo Decreto 9659 de 16/05/2018)

II - o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA;

III - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL;

IV - o Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento-SEAB;

V - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU;

VI - o Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR; e

VII - o Diretor Presidente da Companhia Paranaense de Energia-COPEL.

Parágrafo único. a Coordenação do Comitê caberá à Vice-Governadora e, no seu impedimento, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê caberá ao Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e, no seu impedimento, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. (Redação dada pelo Decreto 9659 de 16/05/2018)

Art. 3.º Fica instituído o Grupo Gestor do Projeto que será composto por 02 membros (01 titular e 01 suplente) das seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA;

II - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento-SEAB;

III - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL;

IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU;

V - Companhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR;

VI - Companhia Paranaense de Energia-COPEL;

VII - Instituto das Águas do Paraná-AGUASPARANA;

VIII - Instituto Ambiental do Paraná-IAP;

IX - Casa Civil;

X - Institutos LACTEC.

§ 1º A Coordenação do Grupo Gestor caberá à Mario Celso Cunha, RG nº 494.798-3.

§ 2º Caberá ao Grupo Gestor o detalhamento das ações (objetivos, metas e prazos) a serem desenvolvidas no Projeto de Revitalização do Rio Iguaçu.

§ 3º A critério do Grupo Gestor serão formadas Câmaras Temáticas, podendo contar com a participação das entidades governamentais e da sociedade civil organizada.

§ 4º Poderão participar do Grupo Gestor, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício

Ricardo José Soavinski
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado