Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 1.589, de 02 de junho de 2015 e revoga o inciso I, do mesmo dispositivo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.632.824-7, DECRETA:
Art. 1.º O parágrafo único do art. 2.º Decreto nº 1.589, de 02 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) (…) Parágrafo único. a Coordenação do Comitê caberá ao Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e, no seu impedimento, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revoga o inciso I do art. 2.º Decreto nº 1.589, de 02 de junho de 2015.
Curitiba, em 16 de maio de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado