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Decreto 9659 - 16 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10190 de 16 de Maio de 2018

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 1.589, de 02 de junho de 2015 e revoga o inciso I, do mesmo dispositivo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.632.824-7,


DECRETA:

Art. 1.º O parágrafo único do art. 2.º Decreto nº 1.589, de 02 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
(…)
Parágrafo único. a Coordenação do Comitê caberá ao Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e, no seu impedimento, ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga o inciso I do art. 2.º Decreto nº 1.589, de 02 de junho de 2015.

Curitiba, em 16 de maio de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Antonio Carlos Bonetti
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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