(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores das Comunidades de Rio das Pedras B e Colônia Cachoeira – Agro Rio Cachoeira, com sede e foro no Município de São Mateus do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores das Comunidades de Rio das Pedras B e Colônia Cachoeira – Agro Rio Cachoeira, com sede e foro no Município de São Mateus do Sul.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado