Lei 17658 - 12 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9019 de 12 de Agosto de 2013

(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores das Comunidades de Rio das Pedras B e Colônia Cachoeira – Agro Rio Cachoeira, com sede e foro no Município de São Mateus do Sul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores das Comunidades de Rio das Pedras B e Colônia Cachoeira – Agro Rio Cachoeira, com sede e foro no Município de São Mateus do Sul.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Nelson Justus
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado