(vide Lei 10991 de 27/12/1994)
Súmula: Dá nova redação ao art. 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Metodista de Assistência Social de Curitiba - AMAS de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 8 de novembro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Ruben Valduga Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado