Lei 6631 - 08 de Novembro de 1974


Publicado no Diário Oficial no. 178 de 12 de Novembro de 1974

(vide Lei 10991 de 27/12/1994)

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º., da Lei nº. 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação:
 
"Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Metodista de Assistência Social de Curitiba - AMAS de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 8 de novembro de 1974.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Ruben Valduga
Secretário do Trabalho e Assistência Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado