Súmula: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.531, de 22 de abril de 1974, declarando de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na cidade de Curitiba, neste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 6.531, de 22 de abril de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de utilidade Pública a Associação Metodista de Ação Social de Curitiba - AMAS, com sede e foro na Cidade de Curitiba, neste Estado."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Newton Sérgio Ribeiro Grein Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado