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Lei 7231 - 24 de Outubro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 664 de 29 de Outubro de 1979

(vide Lei 17038 de 21/12/2011) (vide Lei 17038 de 21/12/2011)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo doar ao Município de Rio Azul, o imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a doar ao Município de Rio Azul, o imóvel de propriedade do Estado, constituído de uma área de terras com 07 (sete) alqueires, situada próxima ao quadro urbano da cidade de Rio Azul, confrontando com terras de José Kava, Teodora Sebastiana de Camargo, Estanislau Klemba e com o quadro urbano, contendo uma casa de morada construída de madeira, coberta de telhas, um depósito, estrebarias e cercas de arame, com um terreno gramado e faxinal, conforme Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças, sob nº. 1.219, de 20 de setembro de 1941, Livro 3/A, fls. 24.

Art. 2º. Fica assegurada a permanência, sem ônus financeiro, das 12 (doze) famílias já instaladas, nos locais onde residam ou noutros pontos da área doada.

Art. 3º. Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º. Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município.
(Redação dada pela Lei 8172 de 11/11/1985)

Art. 3º. Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º. sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul trasferir em forma de doação à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área , onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município e 880,40 m² (oitocentos e oitenta metros e quarenta centímetros quadrados) à Paraná Radiofusão S.A. (RADIPAR).
(Redação dada pela Lei 8422 de 21/11/1986)

§ 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul, autorizada a doar ao "LAR DOS VELHINHOS DE RIO AZUL", a área de terra de 5.280,00 m² (cinco mil duzentos e oitenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Ponto Inicial em um marco de madeira de lei cravado a par de uma cerca de arame farpado divisa com herdeiros de João Duda, daí segue confrontando com terreno da mesma Prefeitura Municipal até outro marco, com extensão de 78,00 m; segue ainda confrontando com a mesma Prefeitura até outro marco, com a extensão de 88,00 m; seguindo ainda com a mesma Prefeitura até um marco cravado a par de uma cerca de arame farpado, com extensão de 42,00 m, finalmente segue pela cerca de arame farpado confrontando com herdeiros de João Duda até chegar ao ponto inicial OPP. com extensão de  98,00 m, para ali ser construída a sede e dependências da referida entidade assistencial num prazo máximo de 02 (dois) anos.
(Incluído pela Lei 8576 de 22/10/1987)

§ 2º. Fica proibido, a terceiros, a transferência ou cessão, a qualquer título, da área doada sob pena de imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
(Incluído pela Lei 8576 de 22/10/1987)

§ 3º. O imóvel objeto da doação de que trata o parágrafo 1º., fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
(Incluído pela Lei 8576 de 22/10/1987)

§ 4º. Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul, autorizada a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a área de terra com 47.725,57 m² (quarenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), contida em área maior, sob Matrícula nº 11.239, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rebouças - Estado do Paraná, ficando proibida a transferência ou cessão a qualquer título, a terceiros, da área doada sob pena de imediato retorno ao imóvel do patrimônio do Município.
(Incluído pela Lei 17038 de 21/12/2011)

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de outubro de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Vilson Ronald Ribas Deconto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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