Súmula: Acresce parágrafos ao artigo 3º. da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º. da Lei nº. 7.231, de 24 de outubro de 1979, alterado pelo artigo 1º. da Lei nº. 8.172, de 11 de novembro de 1985, e pelo artigo 1º. da Lei nº. 8.422, de 21 de novembro de 1986, passa a ter os seguintes parágrafos: "§ 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Rio Azul, autorizada a doar ao "LAR DOS VELHINHOS DE RIO AZUL", a área de terra com 5.280,00 m² (cinco mil duzentos e oitenta metros quadrados) com as seguintes confrontações: Ponto Inicial em um marco de madeira de lei cravado a par de uma cerca de arame farpado divisa com herdeiros de João Duda, daí segue confrontando com terreno da mesma Prefeitura Municipal até outro marco, com extensão de 78,00 m; segue ainda confrontando com a mesma Prefeitura até outro marco, com a extensão de 88,00 m; seguindo ainda com a mesma Prefeitura até um marco cravado a par de uma cerca de arame farpado, com extensão de 42,00 m, finalmente segue pela cerca de arame farpado confrontando com herdeiros de João Duda até chegar ao ponto inicial OPP. com extensão de 98,00 m, para ali ser construída a sede e dependências da referida entidade assistencial num prazo máximo de 02 (dois) anos. § 2º. Fica proibido, a terceiros, a transferência ou cessão, a qualquer título, da área doada sob pena de imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. § 3º. O imóvel objeto da doação de que trata o parágrafo 1º., fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado