Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 8172 - 11 de Novembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2154 de 12 de Novembro de 1985

Súmula: Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município".

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1985.

 

João Elisio Ferraz de Campos
Governador do Estado, em exercício

José Olimpio de Paula Xavier
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná