Súmula: Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1979.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O artigo 3º, da Lei nº 7.231, de 24 de outubro de 1.979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica proibida a transferência a terceiros da área descrita no artigo 1º, sob pena de retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, podendo, entretanto, o Município de Rio Azul, transferir, em forma de doação, à Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), 900 m² (novecentos metros quadrados) da referida área, onde hoje encontra-se instalado o reservatório de água do Município".
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1985.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado, em exercício
José Olimpio de Paula Xavier Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado