(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Artesões de Foz do Iguaçu, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesões de Foz do Iguaçu, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado