Lei 12329 - 24 de Setembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5348 de 5 de Outubro de 1998

(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Artesões de Foz do Iguaçu, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesões de Foz do Iguaçu, com sede e foro no município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado