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Decreto 5133 - 02 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8745 de 2 de Julho de 2012

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui o Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 17.030, de 21 de dezembro de 2011,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com o objetivo de modernizar a gestão do setor público para melhorar a prestação de serviços e tornar o acesso às oportunidades de desenvolvimento econômico e humano mais justo e ambientalmente sustentável no Estado do Paraná.

§ 1º Para efeito deste Decreto, equivalem-se as expressões Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD, Projeto Multissetorial - BIRD e Projeto.

§ 2º Os recursos financeiros necessários para a implementação do Projeto Multissetorial – BIRD, serão advindos de parte do Acordo de Empréstimo a ser celebrado entre o Estado do Paraná e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e parte de contrapartida local, cujos recursos serão alocados nas leis orçamentárias do Estado do Paraná para os exercícios de 2012 a 2015.

§ 2º Os recursos financeiros necessários para a implementação do Projeto Multissetorial – BIRD, serão advindos de parte do Acordo de Empréstimo a ser celebrado entre o Estado do Paraná e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e parte de contrapartida local, cujos recursos serão alocados nas leis orçamentárias do Estado do Paraná para os exercícios de 2012 a 2019.
(Redação dada pelo Decreto 3773 de 30/03/2016)

Art. 2.º O Projeto envolve as Iniciativas previstas no Plano Plurianual 2012-2015 do Estado do Paraná e respectivos executores, conforme segue:

Art. 2.º O projeto envolve as iniciativas previstas no Plano Plurianual do Estado do Paraná para o quadriênio 2012 a 2015 e 2016 a 2019 e respectivos executores conforme segue.
(Redação dada pelo Decreto 3773 de 30/03/2016)

Nº Iniciativa Nome da Iniciativa Executor
3035 Modernização do Licenciamento, Outorga, Monitoramento e Fiscalização do Meio Ambiente – IAP –BIRD             IAP
3045 Modernização do Licenciamento, Outorga, Monitoramento e Fiscalização do Meio Ambiente –
SEMA – BIRD
    SEMA
3046 Modernização do Licenciamento, Outorga, Monitoramento e Fiscalização do Meio Ambiente –
AGUASPARANÁ – BIRD
AGUASPARA
        NÁ
3043 Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos – SEMA – BIRD     SEMA
3044 Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos – IAP – BIRD       IAP
3036 Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos – AGUASPARANÁ – BIRD AGUASPARA
       NÁ
3008 Gestão de Riscos Naturais e Antrópicos – DEFESA CIVIL – BIRD    DEFESA
     CIVIL
3027 Gestão de Água e Solo Rural em Microbacias – SEAB – BIRD      SEAB
3029 Gestão de Água e Solo Rural em Microbacias – EMATER – BIRD    EMATER
3037 Gestão de Água e Solo Rural em Microbacias – AGUASPARANÁ – BIRD AGUASPARA
       NÁ
3028 Desenvolvimento Econômico Territorial – PROTERRITORIOS       SEAB
3033 Desenvolvimento Econômico Territorial – PROTERRITORIOS – EMATER    EMATER
3034 Desenvolvimento Econômico Territorial – PROTERRITORIOS – ITC        ITC
3017 Formação em Ação – BIRD      SEED
3018 Sistema de Avaliação Institucional – BIRD      SEED
4094 Renova Escola      SEED
4161 Rede de Urgência e Emergência      SESA
4162 Mãe Paranaense      SESA
3016 Assistência Técnica – BIRD      SEPL

Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL, o Comitê Gestor do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD, composto por representantes dos seguintes órgãos e Entidades:

Art. 3º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL, e sob a sua presidência, o Comitê Gestor do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD, composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos  e entidades:
(Redação dada pelo Decreto 9871 de 13/01/2014)

I. Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

II. Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

III. Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;

IV. Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

V. Secretaria de Estado da Educação – SEED;

VI. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;

VII. Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

VIII. Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

IX. Instituto de Terras, Cartografi a e Geociências – ITC;

X. Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ;

XI . Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR;

XII. Casa Militar – Defesa Civil;

XIII. Procuradoria Geral do Estado – PGE.

§ 1º O Comitê Gestor a que se refere o caput deste artigo terá prazo de duração limitado ao período de execução do Projeto.

§ 2º O Comitê Gestor será presidido pelo representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo representante da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 3º Os membros relacionados nos Incisos II a XIII do Art. 3°, contarão com suplentes, oficialmente indicados pelos órgãos e entidades, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 4º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4° Ao Comitê Gestor compete:

I. aprovar as diretrizes anuais do Projeto;

II. promover a articulação entre as unidades executoras que representa e com os demais setores da sociedade envolvidos;

III. participar do acompanhamento da execução do Projeto, visando assegurar a correção das ações implantadas e o atendimento as exigências contidas no Acordo de Empréstimo junto ao BIRD;

IV. apoiar o Coordenador Geral da Unidade de Gerenciamento do Projeto, mencionado no artigo 5º desde decreto, no desempenho de suas funções;

V. auxiliar a Unidade de Gerenciamento do Projeto na tomada de decisões sobre propostas apresentadas pelas instâncias executoras;

VI. analisar, propor sugestões e aprovar o Plano Operativo Anual do Projeto;

VII. zelar pelo cumprimento dos objetivos, diretrizes e metas do Projeto.

Art. 5° Fica instituída, na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Unidade de Gerenciamento do Projeto Multissetorial para o Desenvolvimento do Paraná – BIRD, denominada “UGP/Multissetorial – BIRD”.

§ 1º A UGP/Multissetorial – BIRD tem por fi nalidade a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de todo o processo de gestão do Projeto, de forma a assegurar a coerência técnica e operacional durante a sua execução.

§ 2º 2º A UGP/Multissetorial – BIRD terá a seguinte composição:

I. um Coordenador Geral;

II. um Coordenador Adjunto;

III. um Coordenador de Licitações;

IV. um Coordenador Financeiro.

§ 3º Os integrantes da UGP/Multissetorial – BIRD serão designados por ato do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

§ 4º A implementação das ações do Projeto Multissetorial – BIRD, afetas às áreas de atuação de cada Secretaria de Estado e suas vinculadas, serão de responsabilidade específica dos respectivos Secretários de Estado.

§ 5º Cada Secretário de Estado indicará um responsável técnico para cada Iniciativa prevista no Art. 2º, que atuará sob a supervisão da  UGP/Multissetorial – BIRD, na implementação das ações no âmbito de cada Pasta.

§ 6º A estrutura da UGP/Multissetorial – BIRD será mantida pelo período de efetividade do Acordo de Empréstimo junto ao BIRD.

Art. 6° A UGP/Multissetorial - BIRD contará com um Regimento Interno próprio, elaborado de acordo com as normas aplicáveis à matéria, aprovado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, bem como com um Manual Operativo do Projeto, contendo o detalhamento das ações e procedimentos inerentes ao Projeto.

Art. 7° Os órgãos e as entidades envolvidas no Projeto firmarão o instrumento denominado Pacto de Execução, com as Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, garantindo o seu comprometimento na implementação das iniciativas previstas no Art. 2º deste Decreto.

Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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