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Lei 9916 - 20 de Março de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3728 de 20 de Março de 1992

Súmula: Cria o município de Rio Bonito, desmembrado do município de Laranjeiras do Sul, com as divisas que especifica.

Súmula: Cria o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê, com as divisas que especifica.
(Redação dada pela Lei 18425 de 08/01/2015)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 9.311, de 05 de julho de 1990, que criou "ad referendum" o município de Rancho Alegre D'Oeste, desmembrado do município de Goioêre.

Art. 2º. Fica criado o município de Rancho Alegre D'Oeste, com território desmembrado do município de Goioêre, com sede na localidade do mesmo nome e com as divisas assim especificadas:

"Inicia na linha de divisa das glebas 15 e 23 no rio Comissário ou Vieiras. Do ponto inicial segue pela linha de divisas das glebas 15 e 23 até o rio Caracol, sobe por este o prolongamento da estrada Fazenda Santo Antonio, deste ponto em linha reta e seca numa distância aproximada de 1500 metros até a estrada fazenda Santo Antonio, segue por esta até a BR-272, por esta até a linha de divisa das glebas 10 e 13, por esta linha de divisa rumo norte/sul até a estrada da divisa GO-190 (divisas intermunicipal com Janiópolis), segue por esta até a ponte no rio Comissário ou Vieiras, desce até a linha de divisas das glebas 15 e 23, ponto inicial e final."

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DE RANCHO ALEGRE D"OESTE

"Inicia no encontro da avenida Um com a PR-472. Segue pela PR-472 até a quadra 3, contornando-a e incluindo-a até a rua Dois, por esta até a rua Um, rua Um até e rua Seis, rua Seis até a rua Morta (que é divisa do lote rural 75), rua Morta até a avenida Um, avenida Um até a rua Morta 2 (que é divisa do lote rural de Sebastião Moreira), rua Morta 2 até a quadra 28, segue até o canto da quadra 28 (incluindo-a) e deflete incluindo a quadra 29 até a rua 3, deste ponto segue no mesmo rumo da rua 3 até a quadra 60, contornando-a e incluindo as quadras 60, 61 e 62, deste ponto segue rumo norte até o encontro da avenida Um com a PR-472, ponto inicial e final."

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio XIX de Dezembro, em 20 de março de 1992.

 

Anibal Khury
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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