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Lei 18425 - 08 de Janeiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9367 de 9 de Janeiro de 2015

Súmula: Alteração da redação da ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, que criou o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º A ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê, com as divisas que especifica.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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