Súmula: Alteração da redação da ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, que criou o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º A ementa da Lei nº 9.916, de 20 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria o Município de Rancho Alegre d’Oeste, desmembrado do Município de Goioerê, com as divisas que especifica.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado