(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Declara utilidade pública a Pastoral dos Portadores de Deficiência de Londrina, com sede e foro na cidade de Londrina - Pr.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Pastoral dos Portadores de Deficiência de Londrina, com sede e foro na cidade de Londrina, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de março de 1994.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado