Lei 10718 - 07 de Março de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4215 de 7 de Março de 1994

(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)

Súmula: Declara utilidade pública a Pastoral dos Portadores de Deficiência de Londrina, com sede e foro na cidade de Londrina - Pr.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Pastoral dos Portadores de Deficiência de Londrina, com sede e foro na cidade de Londrina, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de março de 1994.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Durval Matos do Amaral
Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado