Súmula: Revogados o Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009 e o Decreto nº 6.258, de 10 de fevereiro de 2010, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Ficam revogados o Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009, que estabelece a adoção de metodologia de acompanhamento dos Programas de Governo pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, e o Decreto n° 6.258, de 10 de fevereiro de 2010, que regulamenta o prazo para adoção do Orçamento Temático criado pelo Decreto n° 6.028/2009.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado