Decreto 487 - 11 de Fevereiro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8404 de 11 de Fevereiro de 2011

Súmula: Revogados o Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009 e o Decreto nº 6.258, de 10 de fevereiro de 2010, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1°. Ficam revogados o Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009, que estabelece a adoção de metodologia de acompanhamento dos Programas de Governo pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, e o Decreto n° 6.258, de 10 de fevereiro de 2010, que regulamenta o prazo para adoção do Orçamento Temático criado pelo Decreto n° 6.028/2009.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado