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Decreto 6258 - 10 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8158 de 10 de Fevereiro de 2010

(Revogado pelo Decreto 487 de 11/02/2011)

Regulamenta o prazo para a adoção do Orçamento Temático criado pelo Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando:
1. a necessidade de regulamentar o prazo para a adoção da metodologia denominada de Orçamento Temático prevista no Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009;
2. a Lei Orçamentaria de 2010 que foi elaborada e aprovada sem a previsão do referido Orçamento Temático;
3. a Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece o conjunto de instruções para o Orçamento de 2010, elaborada segundo o Plano Plurianual 2008-2011, ainda em vigor, não prevê o Orçamento Temático;
4. o Plano Plurianual que não foi alterado por ocasião do encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
5. a necessidade dos sistemas COP e SIAF de se prepararem para o acompanhamento da metodologia proposta, com os devidos empenhos por subelementos de despesas,
 

DECRETA:

Art. 1°. A metodologia denominada de Orçamento Temático passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 2°. Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, editar Portaria para definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do Orçamento Temático.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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