(Revogado pelo Decreto 487 de 11/02/2011)
Regulamenta o prazo para a adoção do Orçamento Temático criado pelo Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando: 1. a necessidade de regulamentar o prazo para a adoção da metodologia denominada de Orçamento Temático prevista no Decreto nº 6.028, de 31 de dezembro de 2009;2. a Lei Orçamentaria de 2010 que foi elaborada e aprovada sem a previsão do referido Orçamento Temático;3. a Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece o conjunto de instruções para o Orçamento de 2010, elaborada segundo o Plano Plurianual 2008-2011, ainda em vigor, não prevê o Orçamento Temático;4. o Plano Plurianual que não foi alterado por ocasião do encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e5. a necessidade dos sistemas COP e SIAF de se prepararem para o acompanhamento da metodologia proposta, com os devidos empenhos por subelementos de despesas, DECRETA:
Art. 1°. A metodologia denominada de Orçamento Temático passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2°. Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, editar Portaria para definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do Orçamento Temático.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado