(vide Decreto 6567 de 24/03/2010)
Súmula: Publica a relação preliminar dos atuais integrantes dos cargos de Professor de Ensino Superior e Agente Universitário, a que se refere a Lei nº 14.269, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos § 1º do artigo 1º, § 1º do artigo 2º, parágrafo único do artigo 3º e § 2º do artigo 4º da Lei Estadual nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º. Fica publicada a relação parcial dos atuais integrantes do cargo de Professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo I da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997 e o artigo 1º da Lei 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I, deste Decreto. (vide Decreto 937 de 06/06/2007)
Art. 2º. Fica publicada a relação parcial dos atuais integrantes do cargo de Agente Universitário, da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo II da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, e o artigo 2º da Lei nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo II, deste Decreto. (vide Decreto 937 de 06/06/2007)
Art. 3º. Fica publicada a relação parcial dos atuais integrantes do cargo Agente Universitário da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo II da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997 e o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 14.269 de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo III, deste Decreto.
Art. 4º. Fica publicada a relação parcial dos ocupantes do cargo de Agente Universitário da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo II da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997 e o artigo 4º da Lei nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo IV, deste Decreto.
Art. 5º. A nomeação de servidores das carreiras do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Constituição Estadual, ocorrerá por ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado