Súmula: Publicada a quarta relação parcial dos atuais integrantes do cargo de Professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 1° do artigo 1°, parágrafo 1° do artigo 2°, parágrafo único do artigo 3°, e § 2° do artigo 4° da Lei Estadual n° 14.269, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Fica publicada a quarta relação parcial dos atuais integrantes do cargo de professor de Ensino Superior, da carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, a que se refere o Capítulo I da Lei nº. 11.713, de 07 de maio de 1997 e artigo 1º da Lei 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I, deste Decreto.
§ 1°. Fica retificada a relação parcial constante dos Anexos I, dos Decretos nº. 5.129, de 26 de julho de 2005, 5.952, de 26 de dezembro de 2005 e 7.392, de 20 de outubro de 2006, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo II do presente Decreto, por terem sido publicadas com incorreções.
§ 2°. Ficam excluídos da relação contida no Anexo I do Decreto nº. 5.129, 26 de julho de 2005, 5.952, de 26 de dezembro de 2005 e 7.392, de 20 de outubro de 2006, os servidores relacionados no Anexo III do presente Decreto, por constarem duplicidade.
Art. 2°. Fica publicada a quarta relação parcial dos atuais integrantes do cargo de Agente Universitário, da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, a que ser se refere o Capítulo II da Lei nº. 11.713, de 07 de maio de 1997, e o artigo 2º da Lei nº. 14.269, de 23 de dezembro de 2003, na forma do Anexo IV, deste Decreto.
§ 1°. Fica retificada a relação parcial constante dos Anexos II dos Decretos nº. 5.129, 26 de julho de 2005 e 7.392, de 20 de outubro de 2006, e Anexo IV do Decreto nº 5.952, de 26 de dezembro de 2005, na parte referente aos servidores relacionados no Anexo V do presente Decreto, por terem sido publicadas com incorreções.
§ 2°. Ficam excluídos da relação contida no Anexo IV do Decreto nº. 5.952, de 26 de dezembro de 2005 e Anexo II do Decreto nº 7.392, de 20 de outubro de 2006, os servidores relacionados no Anexo VI do presente Decreto, por constarem indevidamente.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 6 de junho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado