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Decreto 6567 - 24 de Março de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8186 de 24 de Março de 2010

Súmula: Anular o Anexo VI do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, na parte que publicou o nome de Aparecida dos Santos-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 7.432.095-3 e,
considerando que APARECIDA DOS SANTOS, RG nº 5.555.859-0/PR, ocupante do cargo de Agente Universitário, função de Auxiliar de Enfermagem, contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, transformado em em cargo público pela Lei nº 14.269, de 23 de dezembro de 2003, foi desclassificada no 6º Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 023/2001-GRE, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal;
considerando que a Administração, alicerçada no seu poder de autotulela, pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade;
considerando, ainda, a Informação nº 040/2009, da Assessoria Jurídica da SETI, Informação n° 1130/2009, da Divisão de Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos da SEAP e Parecer nº 0895/2010-CTJ/CC, incorporando-os a esta decisão como razões de julgar, por seus próprios e jurídicos fundamentos,

Resolve anular o Anexo VI do Decreto nº 5.129, de 26 de julho de 2005, na parte que publicou o nome de APARECIDA DOS SANTOS, RG nº 5.555.859-0/PR, para exercer o cargo de Agente Universitário, função de Auxiliar de Enfermagem, da Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Paraná.

Curitiba, em 24 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Jairo Queiroz Pacheco
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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