(vide Decreto 6741 de 09/06/2006) (vide Decreto 6756 de 13/06/2006) (vide Decreto 6533 de 03/05/2006)
Súmula: Nomeação de servidores, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, os candidatos relacionados nos Anexos que fazem parte integrante do presente Decreto. (vide Decreto 3571 de 08/10/2008) (vide Decreto 886 de 30/05/2007)
Art. 2º. As nomeações dos candidatos constantes do Anexo II do presente Decreto são provisórias, porquanto estarem sub judice. (vide Decreto 1333 de 20/08/2007)
Parágrafo único. A convocação das nomeações previstas no "caput" deste artigo, para permanente, ocorrerá após o trânsito em julgado das decisões judiciais favoráveis aos candidatos constantes do referido Anexo.
Art. 3º. Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado