Súmula: Tornar sem efeito a relação anexa ao Decreto n° 5813, de 7/12/2005, na parte que nomeou Marcos Pereira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Agravo de Instrumento n° 309.059-5 e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
Resolve tornar sem efeito a relação anexa ao Decreto n° 5.813, de 7 de dezembro de 2005, na parte que nomeou MARCOS PEREIRA, RG n° 3.981.934-1, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n° 13.666, de 5 de julho de 2002, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
Curitiba, em 03 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado