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Resolução SESP 186 - 25 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12115 de 27 de Março de 2026

Súmula:

CONSIDERANDO a necessidade de contínua adequação e alinhamento estratégico da governança tecnológica desta Pasta às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e do Decreto Estadual nº 6.474/2020;

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), promovida pela Resolução SESP nº 483/2025;

CONSIDERANDO a instituição da Política de Privacidade de Dados Pessoais (PPD) pela Resolução SESP nº 129/2025 e a criação do Comitê de Governança de Dados por meio da Resolução SESP nº 357/2025;

CONSIDERANDO a evolução do ecossistema tecnológico, que demanda a implementação de controles rigorosos sobre computação em nuvem, inteligência artificial, teletrabalho e gestão avançada de identidades, visando garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações institucionais

RESOLVE:

• I - NSIC-01: Termo de Aceite da Política de Uso dos Recursos de TIC;

• II - NSIC-02: Uso de Recursos de Tecnologia da Informação e Controle de Acesso;

• III - NSIC-03: Controle de Acesso à Internet;

• IV - NSIC-04: Serviço de Correio Eletrônico Institucional;

• V - NSIC-05: Uso de Inteligência Artificial e Ferramentas de Automação;

• VI - NSIC-06: Uso de Dispositivos Móveis e BYOD (Bring Your Own Device);

• VII - NSIC-07: Uso de Computação em Nuvem Corporativa e Ferramentas de Colaboração;

• VIII - NSIC-08: Classificação da Informação e Prevenção de Vazamento de Dados (DLP);

• IX - NSIC-09: Política de Teletrabalho e Acesso Remoto (VPN);

• X - NSIC-10: Gestão Avançada de Identidade e Senhas (Zero Trust);

• XI - NSIC-11: Segurança Física e Política de Mesa Limpa e Tela Limpa.

Art. 6º Fica expressamente revogada a Resolução SESP nº 052/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná nº 10.884, de 02 de março de 2021.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CEL PM Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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