Resolução SESP 186 - 25 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12115 de 27 de Março de 2026

Súmula:

Institui a Política de Segurança da Informação, Comunicações e Privacidade (PoSIC/SESP-PR), bem como suas respectivas Normas de Segurança da Informação e Comunicações (NSICs) e o Guia de Governança de Tecnologias da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, e revoga a Resolução SESP nº 052/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos II e VII da Lei Estadual 21.352, de 1° de janeiro de 2023, pelo Decreto Estadual nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, e pelo Decreto Estadual nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023 e conforme protocolo nº 25.546.510-4,

CONSIDERANDO a necessidade de contínua adequação e alinhamento estratégico da governança tecnológica desta Pasta às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e do Decreto Estadual nº 6.474/2020;

CONSIDERANDO a reestruturação organizacional do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), promovida pela Resolução SESP nº 483/2025;

CONSIDERANDO a instituição da Política de Privacidade de Dados Pessoais (PPD) pela Resolução SESP nº 129/2025 e a criação do Comitê de Governança de Dados por meio da Resolução SESP nº 357/2025;

CONSIDERANDO a evolução do ecossistema tecnológico, que demanda a implementação de controles rigorosos sobre computação em nuvem, inteligência artificial, teletrabalho e gestão avançada de identidades, visando garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações institucionais

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos o Guia de Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação da SESP-PR e a Política de Segurança da Informação, Comunicações e Privacidade (PoSIC SESP-PR v2.0), conforme os documentos anexos a esta Resolução.

Art. 2º As diretrizes, regras operacionais e procedimentos contidos no Guia de Governança de TIC e na PoSIC SESP-PR v2.0 são de observância obrigatória por todos os servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, estagiários, terceirizados e quaisquer prestadores de serviço que tenham acesso, direto ou indireto, aos sistemas de informação, redes e infraestrutura tecnológica da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de seus Órgãos de Execução Programática.

Art. 3º Como desdobramento tático e operacional da PoSIC SESP-PR v2.0, ficam aprovadas e instituídas as seguintes Normas de Segurança da Informação e Comunicações (NSIC), detalhadas em cadernos técnicos próprios:

• I - NSIC-01: Termo de Aceite da Política de Uso dos Recursos de TIC;

• II - NSIC-02: Uso de Recursos de Tecnologia da Informação e Controle de Acesso;

• III - NSIC-03: Controle de Acesso à Internet;

• IV - NSIC-04: Serviço de Correio Eletrônico Institucional;

• V - NSIC-05: Uso de Inteligência Artificial e Ferramentas de Automação;

• VI - NSIC-06: Uso de Dispositivos Móveis e BYOD (Bring Your Own Device);

• VII - NSIC-07: Uso de Computação em Nuvem Corporativa e Ferramentas de Colaboração;

• VIII - NSIC-08: Classificação da Informação e Prevenção de Vazamento de Dados (DLP);

• IX - NSIC-09: Política de Teletrabalho e Acesso Remoto (VPN);

• X - NSIC-10: Gestão Avançada de Identidade e Senhas (Zero Trust);

• XI - NSIC-11: Segurança Física e Política de Mesa Limpa e Tela Limpa.

Art. 4º Compete ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), por meio de sua Coordenação-Geral de Gestão e Governança de TIC, a gestão, o monitoramento, a fiscalização e a proposição de atualizações contínuas das políticas e normas instituídas por esta Resolução.

§ 1º As infrações às diretrizes estabelecidas na PoSIC SESP-PR v2.0 e nas NSICs estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa

§ 2º. A concessão de qualquer credencial de acesso aos sistemas da SESP fica estritamente condicionada à assinatura eletrônica prévia do Termo de Aceite disciplinado pela NSIC-01.

Art. 5º Os referidos instrumentos normativos deverão ser atualizados anualmente, assegurando-se sua ampla divulgação e formal ciência no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná.

Art. 6º Fica expressamente revogada a Resolução SESP nº 052/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná nº 10.884, de 02 de março de 2021.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CEL PM Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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