O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 90 da Constituição Estadual, art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 20 de Dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 1533, de 31 de maio de 2019 e o disposto nos protocolos nº 16.067.150-5, 16.761.634-8, 17.056.960-1 e 17.362.528-6.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento e a incorporação das melhores práticas de Governança, Gestão e uso dos recursos de Tecnologias da Informação Comunicação em todos os Órgãos de Execução Programática da SESP-PR, de forma a maximizar os benefícios à Segurança Pública, a transparência e o controle, e a definição de papéis e responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de regular o acesso, uso e manejo adequados das informações armazenadas nos sistemas da SESP-PR e de seus Órgãos de Execução Programática afetas à gestão, à execução das atividades de segurança pública e dados dos cidadãos, assegurando o cumprimento das normais legais vigentes, a proteção de informações sensíveis e garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, estabelecendo diretrizes, regras operacionais, procedimentos, controles de segurança, responsabilidades e competências na aplicação, gerenciamento e monitoramento dos controles a serem observados no âmbito da SESP-PR e seus órgãos subordinados
RESOLVE