Resolução SESP 052 - 26 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10884 de 2 de Março de 2021

(Revogado pela Resolução 186 de 25/03/2026)

Súmula:

Institui a Política de Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação da SESP-PR (PGTIC SESP-PR) e a Política de Segurança da Informação e das Comunicações da SESP-PR (PoSIC SESP-PR).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 90 da Constituição Estadual, art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 20 de Dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 1533, de 31 de maio de 2019 e o disposto nos protocolos nº 16.067.150-5, 16.761.634-8, 17.056.960-1 e 17.362.528-6.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento e a incorporação das melhores práticas de Governança, Gestão e uso dos recursos de Tecnologias da Informação Comunicação em todos os Órgãos de Execução Programática da SESP-PR, de forma a maximizar os benefícios à Segurança Pública, a transparência e o controle, e a definição de papéis e responsabilidades;

CONSIDERANDO a necessidade de regular o acesso, uso e manejo adequados das informações armazenadas nos sistemas da SESP-PR e de seus Órgãos de Execução Programática afetas à gestão, à execução das atividades de segurança pública e dados dos cidadãos, assegurando o cumprimento das normais legais vigentes, a proteção de informações sensíveis e garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, estabelecendo diretrizes, regras operacionais, procedimentos, controles de segurança, responsabilidades e competências na aplicação, gerenciamento e monitoramento dos controles a serem observados no âmbito da SESP-PR e seus órgãos subordinados

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Política de Governança e Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação da SESP-PR (PGTIC SESP-PR) e a Política de Segurança da Informação e das Comunicações da SESP-PR (PoSIC SESP-PR);

§ 1º A PGTIC SESP-PR e a PoSIC SESP-PR se aplicam às atividades dos gestores e usuários dos sistemas de informação de Segurança Pública do Estado do Paraná e os obriga ao cumprimento de suas diretrizes para planejamento, gestão, manuseio, tratamento, controle e proteção das informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos pelos sistemas de informação ou por meio de outros recursos;

§ 2º Aos Diretores e Comandantes da PMPR, DPC, DEPEN, PCP e DIEP compete regular os aspectos complementares as PGTIC SESP-PR e PoSIC SESP-PR que atendam as especificidades de suas instituições.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado