O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos II e VII da Lei Estadual 21.352, de 1° de janeiro de 2023, pelo Decreto Estadual nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, e pelo Decreto Estadual nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023 e conforme protocolo nº 25.546.510-4,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua adequação e alinhamento estratégico da governança tecnológica desta Pasta às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e do Decreto Estadual nº 6.474/2020;
CONSIDERANDO a reestruturação organizacional do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), promovida pela Resolução SESP nº 483/2025;
CONSIDERANDO a instituição da Política de Privacidade de Dados Pessoais (PPD) pela Resolução SESP nº 129/2025 e a criação do Comitê de Governança de Dados por meio da Resolução SESP nº 357/2025;
CONSIDERANDO a evolução do ecossistema tecnológico, que demanda a implementação de controles rigorosos sobre computação em nuvem, inteligência artificial, teletrabalho e gestão avançada de identidades, visando garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações institucionais
RESOLVE: