Súmula: Revoga Resoluções da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do anexo do Decreto n.º 6.265/2020 e o art. 6°, inc. XIII, da Lei Complementar Estadual n° 222/2020, e considerando:a) o projeto de gestão e organização do estoque regulatório da Agência, que tem, dentre seus objetivos, a verificação de atos normativos tacitamente revogados ou que tiveram seus efeitos exauridos;b) o contido no processo administrativo nº 25.156.486-8;c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 3/2026 –ORDINÁRIA, realizada em 10 de fevereiro de 2026;RESOLVE:
Art. 1º Revogar expressamente as seguintes Resoluções da Agepar, revogadas tacitamente ou que já tiveram os seus efeitos exauridos:
I - Resolução n° 4, de 03 de março de 2020;
II - Resolução n° 10, de 18 de março de 2020;
III - Resolução n° 11, de 23 de março de 2020;
IV - Resolução n° 12, de 2 de abril de 2020;
V - Resolução n° 14, de 15 de abril de 2020;
VI - Resolução n° 15, de 17 de abril de 2020;
VII - Resolução n° 25, de 13 de outubro de 2020;
VIII - Resolução n° 13, de 23 de março de 2021;
IX - Resolução n° 26, de 06 de julho de 2021;
X - Resolução n° 8, de 29 de março de 2022;
XI - Resolução n°14, de 29 de junho de 2022;
XII - Resolução n° 24, de 14 de setembro de 2022;
XXIII - Resolução n° 26, de 04 de outubro de 2022;
XIV - Resolução n° 6, de 30 de janeiro de 2023;
XV - Resolução n° 15, de 28 de abril de 2023;
XVI - Resolução n° 17, de 23 de maio de 2023;
XVII - Resolução n° 18, de 24 de maio de 2023;
XVIII - Resolução n° 13, de 27 de fevereiro de 2024;
XIX - Resolução n° 27, de 05 de junho de 2024;
XX - Resolução nº 28, de 5 de agosto de 2025.
§1º Ficam resguardados os efeitos precedentes das resoluções constantes do caput desse artigo.
§2º A revogação das Resoluções elencados no caput desse artigo não prejudica a produção de efeitos no futuro de fatos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos atos normativos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.
Rejane Maria Schirr Scolari Conselheira Relatora
Rubens Bueno Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado